terça-feira, 20 de janeiro de 2015

O discurso de ódio e onde isso vai dar ( Que não seja na porta dos amores meus)

Recentemente, ao ler um estudo sobre o direito da liberdade de expressão, tive a grata surpresa de encontrar nos livros de direito brasileiro o princípio da moderação das liberdades, tendo como fundamento que os direitos fundamentais não são ilimitados, posto que conviventes e de todos.
Sim,sim. Mesmo direitos precisam sofrer limitações, ou quão perigosos seríamos, enquanto sociedade!
Na restrição destes direitos de liberdades de pensamento e expressão, tão importantes para nossa democracia e historicamente construída e defendida.
A Declaração Universal dos Direitos Humanos, adotada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948, em seu Artigo 19 garante que “toda pessoa tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e idéias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras.”
Após a Declaração Universal, muitos outros instrumentos visaram à salvaguarda deste direito.
Entretanto, como nenhum outro direito, nem mesmo o direito à vida, este não é um direito absoluto. O direito à liberdade de expressão é limitado por outros direitos igualmente consagrados, como o direito à imagem, à intimidade, à honra.
Desta forma, são impostas responsabilidades e restrições ao exercício da liberdade de expressão.
Outra coisa importante que atenta à limitação das liberdades é o que chamamos de discurso de ódio. Podemos conceituar o discurso de ódio como 
" (...)  o discurso de ódio deve manifestar discriminação, ou seja, desprezo por pessoas que compartilham de alguma característica que as torna componentes de um grupo. Essas pessoas são referidas como inferiores, ou ainda, parafraseando Waldron, são tidas como indignas da mesma cidadania dos emissores dessa opinião(...)"
Bem, recentemente o discurso de ódio tem ganhado amplo espaço no cenário internacional, embora a própria comissão interamericana de direitos humanos já tenha se posicionado acerca do assunto, o que não tem impedido o crescimento da postura fundamentalista. E por fundamentalismo, utilizo da forma mais ampla, compreendida no dicionário como

 "Atitude de intransigência ou rigidez na obediência a determinados princípios ou regras.  in Dicionário Priberam da Língua Portuguesa [em linha], 2008-2013, http://www.priberam.pt/dlpo/fundamentalismo 


Penso, sinceramente, que as pessoas só se tornarão mais moderadas quando a tragédia bater às suas portas, o que é uma pena. Principalmente porque, para bater na porta delas, talvez passe pela minha.

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